segunda-feira, 1 de julho de 2013

O que é cidadania mesmo?






Parece que cidadania é daquelas palavras sobre a qual paira um consenso perigoso, que passeia com facilidade por discursos diversos sem de pronto estabelecer incongruências entre grupos de opinião diferentes. É claro que, enquanto densidade de conteúdo, o conceito de cidadania pode apresentar influências das mais diversas. Talvez por isso, um conceito genérico de cidadania, de fácil consumo mas de problemática apreensão quanto ao conteúdo seja um entrave na enunciação de intencionalidades e na mensuração destas desde o debate até a formatação do desenho de políticas sociais.


O texto a seguir é uma reflexão sucinta e introdutória produzida sob a consigna "O que é cidadania?" para a disciplina Política Social I, ministrada pela professora Elizabeth Borges no curso de graduação em Serviço Social da Universidade Federal da Bahia, no semestre 2010.1.



O QUE É CIDADANIA?



cidadania  s.f. Qualidade ou condição de cidadão.
cidadão s.m.  1. Indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos.  2. (fam1.) Indivíduo; sujeito.  Flex2.: cidadã, cidadão(s)
É assim que o Minidicionário Luft, de 1996, integralmente consoante com a 11ª edição do “Pequeno” Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa de 1984, define os conceitos de cidadania e cidadão, enquanto as definições mais correntes na internet referem-se à cidadania como derivada do termo em latim “civitas” que denomina a cidade e depois debruçam-se sobre sua conotação social. Tanto sua definição social, quando a etimológica, que ao fim não se dissociam, nos dão pistas para delinear o conceito de cidadania. Assim, temos a cidade como conceito geratriz, os termos qualidade e condição por determinantes e, do sujeito da cidadania, temos os termos indivíduo e sujeito e o conceito de gozo de seus direitos civis e políticos.
A cidade é a célula administrativa menor dentro da estrutura de um país e, antes mesmo que surgissem os modelos de Estados que estamos habituados a classificar, a cidade era a principal célula administrativa, mesmo sob denominações outras. Pensada como um microcosmo político, analogia direta (ou não) da organização de um país, a cidade se configura como o espaço administrativo de contato mais imediato com o poder político e com suas organizações. Desta forma, a cidade é o âmbito mais imediato do exercício da cidadania dos indivíduos e também das condicionais de direitos e contrapartidas (não apenas deveres) que fazem do indivíduo passível do exercício do que entende-se por cidadania em cada sociedade.
Interessante também é pensar no que é qualidade, definido no Minidicionário Luft como: qualidade s.f. 1. Propriedade específica, condição natural de um ser vivo ou inanimado. 2. Dote; atributo; predicado.  3. Casta; espécie. O que nos lança a conceito quase, senão, oposto ao de condicionalidade, se admitimos a cidadania como propriedade específica ou condição natural do indivíduo em sociedade. No entanto, a cidadania está intimamente ligada aos conceitos consagrados no contrato social, de forma que, a cidadania é também uma construção sócio-cultural de cada território, de seus embates sociais, de seus processos culturais e de suas bases históricas.
De maneira mais clara, os direitos abarcados no conceito de cidadania se referem aos políticos, civis e sociais, que estão intrinsecamente ligados ao modo de organização de cada Estado. Não se pode ignorar que, atualmente, estes direitos procuram cada vez mais reportar-se aos Direitos Humanos, no entanto, os Direitos Humanos partem de premissas universalistas, reconhecendo direitos inerentes a qualquer ser humano, enquanto direitos políticos, civis e sociais que embasam a formatação da cidadania são concernentes aos seres humanos de dada localidade. Assim, o cidadão, o sujeito de cidadania, é a interface do indivíduo socialmente formatada por seus direitos firmados no contrato de sua sociedade.
O conceito de cidadania tem agregado cada vez mais direitos, ou por assim dizer, mais conquistas, que vão, em linhas gerais, desde o reconhecimento de todo e qualquer ser humano como passível de acesso à cidadania (por exemplo, negros e dalits) até o exercício da cidadania na diversidade e na adversidade (por exemplo, deficientes, idosos e desempregados). Mas, a cidadania não é uma condição inerente ao ser. Assim, há ainda que se observar a definição de cidadão: Indivíduo no gozo de seus direitos civis e políticos, que abre espaço para o não acesso à cidadania ou à revogabilidade da mesma. Desta forma, concluímos que há uma inscrição ou inscrições no acesso a cidadania e que estas são passíveis de revogabilidade.
Na seara dos direitos civis – que regulam a convivência em sociedade e resguardam os direitos à vida, liberdade e propriedade –, os primeiros a serem assegurados em contrato, e dos direitos sociais, pode-se divisar a certidão de nascimento – e depois a carteira de identidade e por fim a de trabalho – como a inscrição, o primeiro reconhecimento social, que torna o indivíduo apto a acessar parte de seus direitos. No que tange os direitos políticos, o título de eleitor desempenha este papel. A revogabilidade pode se instituir como a revogabilidade (de direitos que fazem parte desta “cidadania” que podem ser temporariamente revogados por punições previstas no contrato social) de fato, ou como uma exclusão conjuntural.
Para mencionar essa revogabilidade não podemos deixar de pensar a lógica liberalista, isso porque, no caso do Brasil – a cidadania da qual estamos minimamente aptos a falar – o contrato social se sustenta em uma lógica tripartite: sociedade, Estado e mercado, e pretende equilibrar este tripé de modo que o Estado e o mercado atendam a demandas sócio-histórico-culturais da sociedade. No entanto, a lógica liberalista subverte Estado e sociedade à lógica do mercado e de suas necessidades, que, com a globalização e com a internacionalização da produção de riqueza exerce um poder de influência e pressão que inevitavelmente reverbera na formatação de direitos, políticas sociais e no exercício da cidadania.
A carteira de trabalho é um duplo passaporte, de inscrição em um patamar de cidadania e de ingresso no mercado de trabalho formal, que apesar de estar em proporção menor que o trabalho precarizado ainda é o parâmetro das relações trabalhistas. Cidadania é também acesso democrático e se pensamos a carteira de trabalho temos uma vaga dimensão de como se dá essa relação entre mercado e cidadania.
A habitação, um “direito do cidadão”, quando expresso no “sonho da casa própria” tanto por subsídio parcial do Estado, quanto por responsabilidade única do indivíduo, exigem que o “cidadão” esteja sob inscrição realizada pela carteira de trabalho e desempenhando trabalho regulado e registrado por leis trabalhistas e registrado. Se um cidadão decide requisitar crédito em loja ou financeira é necessário comprovar além de histórico de “consumo consciente”, atestar trabalho de carteira assinada com tempo suficiente para fazer jus àquele gasto. Assim, o mercado também mede a potencialidade de consumo de cada indivíduo pelo seu nível de acesso a direitos, que em uma lógica liberalista, onde mercado subverte Estado e sociedade, se expressa como reflexo de seu potencial como proprietário.
As exigências de um mercado internacionalizado reproduzem conseqüências de uma progressiva “dissolução de fronteiras” operacionalizada pela informação, tecnologia e mercado e que fragilizam o poder dos Estados, que, ao menos na lógica ocidental, procuram cada vez mais coadunar-se no reconhecimento de direitos e nas limitações que o mercado opera sobre esses direitos em proteção à sua dinâmica.
A “paridade jurídica dos cidadãos”, quando tomada como um pressuposto que se concretiza socialmente, se configura como um dos maiores entraves do exercício da cidadania, pois, em primeira instância dificulta a conquista de direitos que equiparam os cidadãos dentro de suas diversidades e adversidades e que, amenizam e/ou combatem disparidades conjunturais, cronificadas, que fragilizam o exercício da cidadania.
Nos quase quarenta anos entre a primeira edição do Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa e o Minidicionário Luft, o conceito de cidadania se manteve de forma a ser possível estarem integralmente iguais nas duas obras, mesmo a primeira tendo sido feita e publicada sob a ditadura e a segunda sobre uma pretensa democracia em seus primeiros passos. Apesar de não serem dicionários políticos, nos dão pistas de que um mesmo conceito pode abarcar operacionalmente muitos valores sem necessariamente mudar. Mas a conjuntura sócio-histórica, a disparidade entre ela e o contrato social e a progressiva internacionalização do mercado e de sua dinâmica contextualizados no discurso e no fazer liberal nos legam grandes desafios na construção da cidadania e no seu exercício, seja em condições ideais, seja na diversidade e adversidade comuns a toda sociedade.



REFERÊNCIAS


CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. In Google Livros. Rio de Janeiro. Editora Civilização Brasileira. 11ª Edição. 2008. Acessado em 30 de maio de 2010: <http://books.google.com.br/books?id=Bu5TG8yI_1oC&printsec=frontcover&dq=cidadania+no+brasil&source=bl&ots=gOJVd0erNI&sig=La3O-MPDOu_ZD9bTZZyF0M6cQpY&hl=pt-BR&ei=pqQCTP-7E8GEuAehhLX3DQ&sa=X&oi=book_result&ct=result&resnum=1&ved=0CCUQ6AEwAA#v=onepage&q&f=false>

FERREIRA. Aurélio Buarque de Hollanda. Pequeno Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro. Editora Gamma.11ª edição.

LUFT, Celso Pedro. Minidicionário Luft. São Paulo. Editora Ática. 11ª edição. 1996.

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