segunda-feira, 15 de abril de 2013

A insaciável sede de sangue






<Texto originalmente produzido para trabalho da disciplina de Sociologia, do segundo ano do ensino médio, 2007>

NA IDADE DE, TEORICAMENTE, SER PRESA.




    A sociedade declara-se perplexa, horrorizada, e em voz uníssona, clama por justiça. E a culpa, é óbvio e evidente, é do sistema, que oprime e exclui. Livrando-se dos clichês e lugares - comuns, resta apenas uma sociedade que mal sabe identificar seus alvos, e em uma ensandecida caça às bruxas, sacia-se com o primeiro boneco de Judas que lhes é apresentado. E sem refletir criticamente a veracidade da informação, adota um novo clichê, dando popularidade a mais um “mantra da indignação”.
    Em um país onde a indignação dos intervalos dos telejornais, rapidamente dá lugar ao sentimentalismo novelístico ou a euforia dos jogos de futebol, não é de surpreender a inércia diante do horror. Tanto quanto não é de surpreender que se ponha toda a culpa no sistema e apenas nele, quando o povo é a esmagadora maioria que o compõe, visto que sem povo não há sistema.
    Não que o povo não tenha culpa, ou que a minoria no poder seja isenta da mesma. Mas pelo fato da tácita aceitação de conclusões impostas como verdade absoluta e incontestável. Mesmo quando a realidade de tão próxima da sociedade, ou do sistema se quisermos, grita-lhe no pé do ouvido e cospe-lhe na cara, como um rebento malcriado que vem mostrar a seus pais o fruto de sua educação. Nem assim, desperta-se no povo a consciência da importância de politizar as questões que fazem parte de sua interação social, considerando que a política é inerente à existência humana.
    O boneco de Judas da vez é a idade penal mínima. E para muitos, abaixá-la, é abranger de forma mais completa o mundo do crime debaixo do martelo da justiça, provavelmente, baseando-se na lógica de que quanto maior a população carcerária, menor o risco infligido pelo crime. Consciência, ou falta da mesma, típica de uma sociedade que incapaz de propor e executar com êxito, medidas sociais preventivas, que incluiriam o indivíduo intelectual e culturalmente, sacia equivocadamente sua sede de justiça, criando e potencializando as medidas punitivas.
    Prevenir neste caso, é garantir os direitos básicos de forma digna, e que tenha em vista a qualidade da proporção desses direitos, pois desta maneira, gozando dos direitos básicos e principalmente da educação, o indivíduo é capaz de cumprir de forma consciente seus deveres para com a sociedade.
    Um sistema não sana suas deficiências lançando mão de paliativos, e sim combatendo os agentes causadores de seus problemas de maneira incisiva e bem estruturada, sem omitir-se da culpa ou eleger alvos a esmo, assinando seu atestado de incapacidade. E sobretudo um sistema sana suas deficiências encarando-as sem subestimá-las.
    A primeira iniciativa que cabe ao Estado a caráter de curto e longo prazo, é o investimento na educação. Mas o investimento de qualidade que não tenha por objetivo preencher as estatísticas, e sim qualificar o indivíduo, combater a evasão escolar e os fatores que a causam. E mais do que garantir a permanência da juventude nas escolas, investir na qualificação do ambiente escolar que deve ser inclusivo e acolhedor.
    O que se vê atualmente, é um sistema educacional público que preza pela quantidade e exclui o indivíduo ao criar mecanismos de facilitação da graduação, prejudicando sua capacidade de competitividade a cargos capazes de propiciar maiores chances de ascensão social em relação a outros indivíduos educados pelo sistema privado de educação.
    Outra medida que deve ser ponderada como imprescindível, é o planejamento familiar. Não há como negar que as informações atingem um número de pessoas muito maior do que atingiam há vinte anos atrás. Ainda assim, o volume de informações é imenso, mas a sua assimilação não corresponde proporcionalmente.
    Tão necessária quanto as duas outras iniciativas, é a conscientização do povo em relação à legislatura que o rege. Um povo que não conhece seus direitos e deveres, não sabe como reivindicá-los ou reconhecer suas próprias limitações na convivência social. A ignorância em relação às leis fomenta também o descrédito nas instituições e a prática do justiçamento com as próprias mãos, ou em palavras mais explícitas, o fomento à violência como resolução das questões que se apresentam na interação social.
   E sem dúvida investir na qualidade do ambiente familiar. Uma atitude mais complexa, que só pode ser alcançada com o aprimoramento dos outros fatores que em conseqüência diminuirão os riscos aos quais o indivíduo está exposto.
    Mas políticas governamentais não são feitas apenas pelo governo como se fossem assuntos aleatórios ao interesse das massas, em uma democracia, mas do que direito, é dever do povo fiscalizar os governantes que elegeu. Esse é o grande erro do povo brasileiro, delegar poderes sem exercer a devida fiscalização e depois reclamar do resultado. Realmente, aí está a culpa do sistema.
   Sem essas devidas medidas e outras políticas sociais, em pouco tempo estaremos colocando crianças de 13 anos no banco dos réus, punindo-os pela falta de responsabilidade do sistema que, vale lembrar novamente, é também constituído pelo povo, punindo o rebento malcriado do sistema por não ter sabido geri-lo com competência.
   Bonecos de Judas que saciem a sede da sociedade na represália que emprega ao crime são o que não faltam. Mais antiga que a questão da redução da maioridade penal, é a discussão acerca da implantação da pena de morte no Brasil. Esse sistema já vigora há quase sete décadas nos EUA, e levou milhares de condenados ao corredor da morte. No entanto, apesar da violência ser um mal comum a toda a sociedade, variando apenas em intensidade, não se pode esperar que soluções que dão certo em um lugar, alcancem o mesmo êxito em outro.
   A justiça americana, dá maior autonomia a seus estados para que eles confeccionem e administrem as leis do modo que julgarem melhor. Por isso, nem todos os estados adotaram a pena capital, mas entre os que adotaram, é válido lançar um olhar especial ao Estado do Texas. O Texas possui um conglomerado de unidades carcerárias e uma unidade onde a maioria dos prisioneiros condenados a morte nos EUA são executados, a unidade de Huntsville. Mais parece um grande complexo carcerário que uma cidade
   É duvidoso afirmar que esta medida obteria bons resultados no Brasil. No próprio EUA, o fato da pena capital existir, não parece inibir a ações criminosas, além do fato da pena capital ser de caráter irreversível, depois de aplicada não há mais possibilidades de corrigir erros do processo judicial. Em especial no Brasil, a pena de morte pode se tornar um instrumento de punição perigoso, que provavelmente irá se voltar contra as camadas mais humildes da sociedade brasileira.
   E ainda que admitamos os riscos da implantação da pena de morte no Brasil, ultilizar-se dos direitos humanos para condenar a execução de criminosos que por vezes não o respeitaram, é no mínimo uma sinistra contradição. Entretanto, não custa repetir incansavelmente que as únicas soluções que alcançam real êxito, são as de caráter preventivo, como melhoramento da qualidade do sistema educacional, proporção de um atendimento de saúde mais amplo, só para citar as mais urgentes e gritantes. É melhor começarmos a reavaliar que tipo de educação estamos dando ao nosso rebento para que ele se porte de maneira tão agressiva, se há tanto tempo sentimos vontade de matá-lo, é porque  há algo de muito errado na NOSSA conduta para com ele.

Um comentário:

  1. É disso que eu estou falando! Uma pessoa qUE começa a ler livros inteiros aos 4 anos não pode simplesmente não ser a mais brocante de todas. Você nem tinha escolha, ia ser maestrosa mesmo que não quisesse.

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